DECRETO Nº 38355, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Cr 11.181.372,80, Autorizado pela Lei 2.687, de 19 de Dezembro de 1955.
DECRETO Nº 38.355,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$11.181.372,80, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei número 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos ternos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$11.181.372,80 (onze milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954);
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Verba 1 - Pessoal
Consignação 6 - Diversos
04
Outras despesas
I - Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade
04-06 - D. A/D. P ....................................................................
4.800.000,00
2
Abono de emergência para o pessoal extranumerário
04/06 - D.A/D.P
1 Secretaria de Estado ...........................................................
4.400.000,00
9.200.000,00
Consignação 1 - Serviços de Terceiros
04
Iluminação, fôrça, etc.
04/06 - D. A/D.M .....................................................................
300.000,00
Consignação 3 ? Serviços em Regime Especial de Financiamento
25
Caracterização de fronteiras
11
Comissão Brasileira de Demarcações de Limites
1
Primeira Divisão
10
Para custeio das despesas realizadas sujeitas a prestação de contas nos têrmos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934 ...........................
746.092,0
Segunda Divisão
1)
Para custeio das despesas que foram realizadas sujeitas a prestação de contas nos têrmos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934 ......
935.280,00
1.681.372,80
1.981.372,90
11.181.372,80
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara
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