LEI ORDINÁRIA Nº 2687, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, os Creditos Suplementares No Total de Cr 7.267.017.059,00 Pelos Ministerios e Orgãos Indicados.

LEI N. 2.687 ? DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO TOTAL DE Cr$ 7.267.017.059,00, PELOS MINISTÉRIOS E ORGÃOS INDlCADOS.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1

º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de ................................. Cr$ 7.267.017,059,00 (sete bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões dezessete mil e cinqüenta e nove cruzeiros), em refôrço do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), conforme especificação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

Cr$

Presidência da República ....................................................................................................1.518.129,00 Departamento Administrativo do Serviço Público ............................................................... 3.957.800,00

Estado Maior das Fôrças Armadas.........................................................................................414.809,70

Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.......................................... 304.800,00

Comissão do Vale do São Francisco ..................................................................................... 573.971,10

Conselho Nacional de Economia ........................................................................................ 1.757.991,90

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ................................................................. 132.489.830,00

Ministério da Aeronáutica ............................................................................................... 618.200.000,00

Ministério da Agricultura ................................................................................................... 84.251.953,00

Ministério da Educação e Cultura ................................................................................... 156.557.239,70

Ministério da Fazenda ..................................................................................................1.206.664.040,70

Ministério da Guerra .................................................................................................... 2.317.026.000,00

Ministério da Justiça e Negócios Exteriores ................................................................... 568.006.404,30

Ministério da Marinha ......................................................................................................619.644.200,00

Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................11.181.372,80

Ministério da Saúde ....................................................................................................... 278.039.227,00

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.....................................................................71.850.000,00 Ministério da Viação e Obras Públicas ........................................................................ 1.194.578.381,80

Total ..............................................................................................................................7.267.017.059,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência 67º da República.

Nereu Ramos

F. de Menezes Pimentel

Antonio Alves Câmara

Henrique Loll

José Carlos de Macêdo Soares

Mário da Câmara

Lucas Lopes

Eduardo Catalão

Abguar Renault

Nelson Omegna

Vasco Alves Séco

Maurício de Medeiros

VERBA 1 ? PESSOAL

Consignação 1 ? Pessoal Permanente

01 ? Vencimentos do pessoal civil ...................................................................181.468,60

Consignação 2 ? Pessoal Extranumerário

01 ? Salários de mensalistas ...........................................................................206. 660,40 388.129,00

VERBA 2 ? MATERIAL

Consignação 2 ? Material de Consumo

10 ? Matérias primas, etc. ...................................................................................50.000,00

14 ? Artigos para limpeza, etc. .............................................................................50,000,00 100.000,00

VERBA 3 ? SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 1 ? Serviços de Terceiros

05 ? ligeiros reparos, etc.

1 ? Bens móveis ......................................................................130.000,00

3 ? Bens imóveis ......................................................................300.000,00 430. 000,00

Consignação 3 ? Serviços em regime especial etc.

04 ? Manutenção dos Palácios Presidenciais ...............................................600. 000,00 1.030.000,00

1.518.129,00

VERBA 1- PESSOAL

Consignação 2 ? Pessoal Extranumerário

01 ? Salários de mensalistas:

08 ? Serviço de Administração ...........................................................................................2.640.000,00

Consignação 3 ? Vantagens

01 ? Funções gratificadas:

08 ? Serviço de Administração ..................................................1.190.000,00

11 ? Gratificações adicionais por tempo de serviço

09 ? Serviço de Administração .....................................................50.000,00 1.240.000,00 3880.000,00

VERBA 3 ? SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 1 ? Serviços de Terceiros

04 ? Iluminação, fôrça motriz e gás:

09? Serviço de Administração ..........................................................................7.000,00

Consignação 6 ? Assistência e Previdência Sociais

03 ? Previdência Social:

09 ? Serviço de Administração:

11 ? Contribuição para a Caixa, etc ..................................................... 7.800,00

05 ? Salário-família;

08 ? Serviço de Administração ...........................................................63.000.00 70.800,00 77.800.00

3.957 800.00

VERBA 1 ? PESSOAL

Consignação 2 ? Pessoal Extranumerário

01 ? Salários de mensalistas:

01 ? Estado-Maior das Fôrças Armadas....................................80 000.00

02 ? Escola Superior de Guerra ..............................................59.809,70 139.809,70

Consignação 6 ? Diversos

04 ? Outras despesas:

3 ? Despesas com pessoal civil e militar, etc.

01 ? Estado Maior das Fôrças Armadas ........................................................275.000,00 414.809,70

VERBA 1 ? PESSOAL

Consignação 1 ? pessoal Permanente

01 ? Salários de mensalistas...................................................................................................304.800,00

COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO

VERBA 1 ? PESSOAL

Consignação 2 ? Pessoal Extranumerário

01 ? Salários de mensalistas

1 ? Parte Permanente.........................................................................................474.840.00

Consignação 3 ? Vantagens

11 ? Gratificação adicional por tempo de serviço ...............................................99.131,10 573.971,10

VERBA 1 ? PESSOAL

Consignação 2 ? Pessoal Extranumerário

01 ? Salário de mensalistas ................................................................................................1.447.440,00

Consignação 3 ? Vantagens

01 ? Funções gratificadas .........................................................121.000,00

11 ? Gratificações adicionais por tempo de serviço...................115.600,00 236.600,00

Consignação 6 ? Diversos

04 ? Outras despesas

Abono de emergência para o pessoal extranumerário ....................................73.951,9O 1.757.990,90

VERBA 1 ? PESSOAL

Consignação 6 ? Diversos

04 ? Outras despesas

1) Para ocorrer às despesas com a Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952, a cargo do Conselho Nacional de Estatística e Administração Geral do l.B.G.E........................56.910.480,00

2) Para ocorrer às despesas com a Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a cargo do Conselho Nacional de Geografia................................................................................7.780.800,00 64.691.280,00

VERBA 3 ? SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 2 ? Auxílios e Subvenções

01 ? Auxílios

1) ? Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609 de 6 de julho de 1934, combinado com a Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951

1) Conselho Nacional de Estatística, Administração Geral do Instituto e Serviço Gráfico................................................................................54.065.760,00

2) Conselho Nacional de Geografia ........................10.041.840,00 64.107.600,00

2) ? Auxílio a ser concedido na forma da Lei nº 651 de 13 de março de 1949, para ocorrer aos encargos do 6º Recenseamento Geral do Brasil.............................................3.690.950,00 67.798.550,00

132. 489. 830,00

VERBA 1 ? PESSOAL

Consignação 1 ? Pessoal Permanente

02 Vencimentos do pessoal militar

08 ? Diretoria de Intendência..............................................................................................45.000.000,00

Consignação 2 ? Pessoal Extranumerário

01 ? Salários de mensalistas ..............................................................................................2.500.000,00

08 ? Diretoria de lntendência ...............................................................................................

Consignação 3 ? Vantagens

01 ? Funções gratificadas

08 ? Diretoria de Intendência...............................................................................................1.500.000,00

04 ? Gratificação ao pessoal militar

08 ? Diretoria de Intendência.............................................................................................95.000.000,00

SUSPENSO IMAGEM Nº 001 A 015 (002687)CONT.

08 ? Gratificações por trabalho técnico ou científico

08 ? Diretoria de Intendência ..............................................................................................2.500.000,00

11 ? Gratificação adicional por tempo de serviço

08 ? Diretoria de Intendência...

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