DECRETO Nº 61308, DE 08 DE SETEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia o Credito Suplementar de Ncr 290.169,00, para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada Na Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.
DECRETO Nº 61.308, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$290.169,00, para reforço de dotação orçamentária consignada na Lei 5.189 de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112 de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministro das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$290.169,00 (duzentos e noventa mil cento e sessenta e nove cruzeiros novos) para reforço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967 ao Subanexo 14.12.00 - Ministério das Minas e Energia a saber:
NCr$
4.12.00
Ministério das Minas e Energia
4.12.05
Conselho Nacional do Petróleo
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
01.00
Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................
277.169,00
3.2.0.0
Transferências Correntes
3.2.5.0
Salário-Família
01.00
Pessoal Civil ...............................................................................................
13.000,00
As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
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