DECRETO Nº 90064, DE 15 DE AGOSTO DE 1984. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia o Credito Suplementar No Valor de Cr 55.000.000.000,00, para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.064, de 15 de agosto de 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.000.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na vigor sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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