DECRETO Nº 90263, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio das Comunicações o Credito Suplementar No Valor de Cr 15.000.000.000,00, para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.263, de 02 de outubro de 1984

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º; item II da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor e Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.'.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JoãO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

ANEXOS I e II

TABELAS.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT