DEC 8357 de 13/11/2014 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DECIMO QUARTO REGULAMENTO DO ACORDO DE TRANSPORTE FLUVIAL PELA HIDROVIA PARAGUAI-PARANA (PORTO DE CACERES-PORTO DE NOVA PALMIRA), FIRMADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA ARGENTINA, A REPUBLICA DA BOLIVIA, A REPUBLICA DO PARAGUAI E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI.

DECRETO Nº 8.357, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República da Bolívia, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto no 87.054, de 23 de março de 1982, prevê modalidade específica de Acordos em seu Artigo 14;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 26 de junho de 1992, em Mendoza, o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira), promulgado pelo Decreto no 2.716, de 10 de agosto de 1998; e

Considerando que a Secretaria-Geral da Aladi, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 12 de julho de 2007, Ata de Registro do Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres- Porto de Nova Palmira) - Regulamento de Segurança para as Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nueva Palmira);

D E C R E T A :

Art. 1º

O Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira) - Regulamento de Segurança para as Embarcações...

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