DEC 8925 de 30/11/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 3.937, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 6.704, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO.

DECRETO Nº 8.925, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.................................................................................................................................................................................................................................................................................

III - as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que estejam associadas a exportações brasileiras de bens e serviços ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras, com o compartilhamento correspondente de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979.

§ 1º O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras, resseguradoras, fundos de investimento e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira e às exportações brasileiras de bens e serviços, assegurado tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas nos termos deste regulamento.

.....................................................................................................................................

§ 3º Enquadram-se no disposto no § 1º as exportações brasileiras de bens e serviços previstas no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999." (NR)

"Art. 3º..........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

VII - inadimplemento por parte do Banco Central...

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