DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE JULHO DE 1995. Decreto - da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto de 8 de Maio de 1992, que Declarou de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, Area de Terra Necessaria a Construção do Açude Publico Fogareiro, Localizado No Municipio de Quixeramobim, No Estado do Cea...

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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1995

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 8 de maio de 1992, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - (DNOCS, área de terra necessária à construção do açude público Fogareiro, localizado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras d e p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 8 de maio de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação, para inserir área de terra no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 7.244,7011 ha (sete mil, duzentos e quarenta e quatro hectares e sete mil e onze centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Fogareiro, localizado nos Municípios de Quixeramobim e Boa Viagem, Estado do Ceará, de acordo com planta constante do Processo n° 21370.00830/93, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no vértice EO=OMD (A-AX-3), localizada na ombreira direita da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m; neste vértice EO=OMD (A-AX-3), toma-se o azimute de 240°48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute 8°25'34" e segue-se a uma distância de 2.257,53m até encontrar o vértice A-AX-58; neste, toma-se o azimute de 15°06'35" e segue-se a uma distância de 119,27m até encontrar o vértice A-AX-60; neste, toma-se o azimute de 49°44'34" e segue-se a uma distância de 1.462,19m até encontrar o vértice AX-39; neste, toma-se o azimute de 105°09'51" e segue-se a uma distância de 847,57m até encontrar o vértice DX-51; neste, toma-se o azimute de 76°34'22" e segue-se a uma distância de 3.286,17m até encontrar o vértice TFEX-34; neste, toma-se o azimute de 127°28'46" e segue-se a uma distância de 2.847,34m até encontrar o vértice D2X-6; neste, toma-se o...

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