Decreto de 05/03/2010 ( seq-sf: 4 ). TRANSFERE A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO COLORADO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, NO MUNICIPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANA, PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA.

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo no 53740.000391/2002,

DECRETA:

Art. 1o

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Colorado Ltda. pela Portaria no 1068, de 5 de outubro de 1977, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 676, de 23 de agosto de 2004, para a Fundação Cultural Nossa Senhora Auxiliadora explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Colorado, Estado do Paraná.

Art. 2o

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ...

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