Decreto de 08/12/1992 ( seq-sf: 10 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EXTINTAS SECRETARIAS DA CULTURA E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 438.589.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos da União. em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 438.589.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 437.672.000,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Cultura, constante do Anexo II a este Decreto.
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que tratam os artigos anteriores.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme indicado nos Anexos III e VIII deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da...
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