Decreto de 11/05/1993 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF, AREA DE TERRA LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE IBIPEBA, NO ESTADO DA BAHIA.

1

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no Município de Ibipeba, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea p, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os arts. 28 a 31 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no art. 11 da Lei n° 6.088, de 16 de julho de 1974,

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra e benfeitorias necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado "Mirorós", localizado no Município de Ibipeba, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no Processo n° 21702.200311/92-02 (Codevasf), assim descrita: Partindo-se do Ponto P1 de coordenadas geográficas latitude 11°19'53,782" sul e longitude 42°19'30,198"WGr (Datum Córrego Alegre), e coordenadas planas E = 792.000,00 e N = 8.746.000,00. Daí, com azimute de 90°00'00" e uma distância de 6.500,00m, chega-se ao Ponto P2 de coordenadas E = 798.500,00 e N = 8.746.000,00. Daí, com azimute de 180°00'00" e uma distância de 10.000,00m, chega-se ao Ponto P3 de coordenadas E = 798.500,00 e N = 8.736.000,00. Daí, com azimute de 90°00'00" e uma distância de 2.500,00m, chega-se ao Ponto P4 de coordenadas E = 801.000,00 e N = 8.736.000,00. Daí, com azimute de 153°26'06" e uma distância de 6.708,20m, chega-se ao Ponto P5 de coordenadas E = 804.000,00 e N = 8.730.000,00. Daí, com azimute de 237°30'19" e uma distância de 1.861,42m, chega-se ao Ponto P6 de coordenadas E = 802.430,00 e N = 8.729.000,00. Daí com azimute de 318°27'33" e uma distância de 6.680,19m, chega-se ao Ponto P7 de coordenadas E = 798.000,00 e N = 8.734.000,00. Daí, com azimute de 246°02'15" e uma distância de 9.848,86m, chega-se ao Ponto P8 de coordenadas E = 789.000,00 e N = 8.730.000,00. Daí, com azimute de 00°00'00" e uma distancia de 12.000,00m, chega-se ao Ponto P9 de coordenadas E = 789.000,00 e N = 8.742.000,00. Daí, com azimute de 36°52'12" e uma distancia de 5.000,00m, chega-se ao Ponto P1 origem do descrito deste perímetro com 61.098,67m, e perfazendo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT