Decreto de 11/12/1998 ( seq-sf: 23 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS- DNOCS, A AREA DE TERRA E BENFEITORIAS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra, no total de aproximadamente, trinta e um mil, trezentos e vinte e três hectares, e respectivas benfeitorias, subdividida em dois blocos: Bloco 1, com vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis hectares; e Bloco 2, com quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete hectares, necessárias à execução do Programa denominado Aproveitamentos Hidroagrícolas do Projeto Tabuleiros de São Bernardo, na região dos Tabuleiros no Baixo Parnaíba, localizadas dos Municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput é a seguir descrita, tendo por base as cartas topográficas, escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-D-III (Magalhães do Almeida-MA) e SA 24-Y-C-I (Cocal-MA), compreendendo parte dos Municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, no Estado do Maranhão, definidas por suas coordenadas no sistema UTM, fuso nº 23 Meridiano Central 45º (Bloco 1) e fuso 24 Meridiano Central 39º (Bloco 2):

I - Bloco 1: partindo do ponto A-01, de coordenadas N=9.641.500 e E=818.000, segue com rumo noroeste, até o ponto A-02, de coordenadas N=9.646.000 e E=813.000; deste ponto, segue com rumo oeste, até o ponto A-03, de coordenadas N=9.646.000 e E=810.000; deste ponto, segue com rumo norte, até o ponto A-04, de coordenadas N=9.651.600 e E=810.000; deste ponto, segue com rumo noroeste, até o ponto A-05, de coordenadas N=9.659.862 e E=833.502; deste ponto, segue com rumo sul, até o ponto A-06, de coordenadas N=9.652.852 e E=833.482; deste ponto, segue com rumo sul, até o ponto A-07, de coordenadas N=9.647.010 e E=833.465; deste ponto, então, finalmente, segue com rumo sudoeste, até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas...

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