Decreto de 16/12/1998 ( seq-sf: 6 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.747.479,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.747.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.725, de 1º de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.747.479,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais);

II - incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, no valor de R$ 927.479,00 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais).

Art. 3º

Este Decreto entra...

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