Decreto de 17/05/2002 ( seq-sf: 2 ). CRIA A EMBAXADA DO BRASIL EM DILI, TIMOR LESTE, EXTINGUE O ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NAQUELA LOCALIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2002

Cria a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, extingue o Escritório de Representação do Brasil naquela localidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, e extinto o Escritório de Representação criado pelo Decreto nº 3.434, de 25 de abril de 2000.

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.434, de 25 de abril de 2000.

Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Osmar Vladimir. Chohfi

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