Decreto de 20/04/1993 ( seq-sf: 5 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PEDAGOGIA, HABILITAÇÕES EM MAGISTERIO DAS DISCIPLINAS PEDAGOGICAS DO 2 GRAU E SUPERVISÃO ESCOLAR, DA FACULDADE MOZARTEUM DE SÃO PAULO - SP.

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° Grau e Supervisão Escolar, da Faculdade Mozarteum de São Paulo (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023323/86-05, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° Grau e Supervisão Escolar, para exercício em escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade Mozarteum de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Mozarteum, em São Paulo (SP).

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da...

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