Decreto de 20/12/1996 ( seq-sf: 29 ). ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - RECURSOS DOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.596.639,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 13.596.639,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 13.596.639,00 (treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado, e os restantes R$ 13.250.438,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da...

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