Decreto de 21/12/1998 ( seq-sf: 13 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 360.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 360.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.749, de 16 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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