Decreto de 21/12/1998 ( seq-sf: 6 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 44.983.391,00 EM FAVOR DO PODER JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO E MINISTERIO DOS TRANSPORTES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 44.983.391,00 em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.753, de 16 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 44.983.391,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações no valor de R$ 26.764.464,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), indicadas no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) da reserva de contingência;

II - incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.202.927,00 (um milhão, duzentos e dois mil, novecentos e vinte e sete reais);

III - ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 17.016.000,00 (dezessete milhões e dezesseis mil reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia de Navegação do São...

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