Decreto de 24/12/1991 ( seq-sf: 5 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS DA FACULDADE PRIMUS DE INFORMATICA.

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Primus de Informática.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.013056/86-11, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Primus de Informática, mantida pela Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

José Goldemberg

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