Decreto de 26/06/2000 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS), A AREA DE TERRA QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2000.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras “e” e “p”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectiva benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 11,0471 ha (onze hectares quatro ares e setenta e um centiares), abrangidas pela implantação da Linha de Transmissão de 69 kV, do Projeto de Irrigação Tabuleiro de Russas, situado nos municípios de Russas e Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará, de acordo com as plantas constantes no processo nº 02200-001635/00, assim descritas: partindo do vértice V-01, localizado próximo a subestação da COELCE, em Limoeiro do Norte-CE, com as coordenadas UTM E=600753,997 e N=9433804,067, segue com o seguinte azimute e distância de 177º50’23” e 88,538m até o vértice V-02; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 257º33’34” e 464,947m até o vértice V-03; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 219º02’34” e 42,480m até o vértice V-04; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 288º41’34” e 51,164m até o vértice V-05, deste, segue com o seguinte azimute e distância de 257º33’34” e 1183,301m até o vértice V-06; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 295º13’31” e 2159,364m até o vértice V-07; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 276º11’50” e 1267,265m até o vértice V-08; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 263º46’54” e 912,548m até o vértice V-09; deste, segue com azimute e distância 293º07’02” e 97,633m até o vértice V-10; deste, segue com azimute e distância de 227º56’11” e 553,093m até o vértice V-11; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 245º09’37” e 422,460m até o vértice V-12; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 277º32’14” e 106,818m até o vértice V-13; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 187º32’14” e 15,00m até o vértice V-14; deste, segue com o...

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