Decreto de 27/07/2010 ( seq-sf: 3 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A SUPER RADIO DEUS E AMOR LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Super Rádio Deus é Amor Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.044208/2003,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Universo Ltda. pelo Decreto no 31.597, de 15 de outubro de 1952, atualmente denominada Super Rádio Deus é Amor Ltda., renovada pelo Decreto de 10 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 187, de 18 de outubro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ...

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