Decreto de 27/09/1994 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, AREA DE TERRA NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DO AÇUDE PUBLICO 'TRUSSU', NOS MUNICIPIOS DE ACOPIARA, IGUATU E JUCAS, NO ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

1

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público “TRUSSU”, nos Municípios de Acopiara, Iguatu e Jucás, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, letras “d“ e “p”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4° da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 9.315,2761ha (nove mil, trezentos e quinze hectares e dois mil, setecentos e sessenta e um centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Trussu, localizado nos Municípios de Acopiara, Iguatu e Jucás, Estado do Ceará de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.006213/9215, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: partindo do ponto inicial P-0, de coordenadas (UTM) de latitude 9.301.392,54m e longitude 451.543,04m, localizado a uma distância de 3.700m em linha reta a sudoeste da localidade de Suassurana; neste P-0 toma-se o azimute de 50°36'29,70" e uma distância de 2.550,09m até encontrar o P-1; neste, toma-se o azimute 359°54'36,53" e uma distância de 540,74m até encontrar o P-2; deste, toma-se o azimute 315°53'11,09" e uma distância de 7.008,84m até encontrar o P 3; deste toma-se o azimute 32°23'33,79" e uma distância de 1.148,76m até encontrar o P-4; deste, toma-se o azimute 333°53'23,31" e uma distância de 1.942,35m até encontrar o P-5; deste, toma-se o azimute 304°23'28,78" e uma distância de 2.363,62m até encontrar o P-6; deste, toma-se o azimute 265°42'00,49" e uma distância de 1.391,14m até encontrar o P-7; deste, toma-se o azimute 221°16'45,61" e uma distância de 4.398,53m até encontrar o P-8; deste, toma-se o azimute 107°00'35,17" e uma distância de 2.078,95m até encontrar o P-9; deste, toma-se o azimute 53°22'31,57" e uma distância de 2.032,95m até encontrar o P-10; deste, toma-se o azimute 172°47'38,19" e uma distância de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT