Decreto de 28/12/1994 ( seq-sf: 6 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS DA FACULDADE 'PRUDENTE DE MORAES', COM SEDE NA CIDADE DE ITU, ESTADO DE SÃO PAULO.

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade “Prudente de Moraes”, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4° da Medida Provisória n° 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23001.000945/90-19,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade “Prudente de Moraes”, mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

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