Decreto de 29/12/2000. REABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO ESPECIAL ABERTO PELA LEI 9.889, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999, PELO SALDO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1999, NO VALOR DE R$ 347.000,00, EM FAVOR DA JUSTIÇA ELEITORAL.

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial aberto pela Lei no 9.889, de 10 de dezembro de 1999, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00, em favor da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial aberto pela Lei no 9.889, de 10 de dezembro de 1999, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 30.12.2000 (Edição Extra)

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