Decreto de 30/06/1999 ( seq-sf: 5 ). AUTORIZA O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA A DOAR AO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, NO ESTADO DO PARANA, OS LOTES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto de 30 de junho de 1999.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, os lotes que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981 combinada com a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a doação ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná, dos lotes 26B, com área de 0,2517 ha, localizado no Núcleo Independência; 68C, com área de 0,0791 ha, localizado no Núcleo Independência; 14F, com área 0,2752 ha, localizado no Núcleo 4 das Águas; 33C-1, com área de 0,0987 ha, localizado no Núcleo Pato Branco;104 A-I, com área de 0,0258 ha, localizado no Núcleo Dourado – Parte Norte; 31B, com área de 2,4776 ha, localizado no Núcleo Ligeiro – Parte Norte e 56A, com área de 1,3909 ha, localizado no Núcleo Ligeiro – Parte Norte, perfazendo uma área total de 4,5990 ha (quatro hectares, cinqüenta e nove ares e noventa centiares), todos situados no Município de Pato Branco, com os seguintes limites e confrontações: Lote 26B – norte: lote 26A; leste: lote 82A, separado por estrada vicinal; sul: lote 26A; oeste: Lote 26A, e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M-253, situado à margem de uma estrada vicinal, na confrontação com os lotes 26A e 82A, segue margeando a referida estrada, confrontando com o lote 26A, com os seguintes azimute e distâncias: 273o 18’16’’ e 45,97m, até o M251; 355º18’02” e 52,96m, até o M252; 92o04’35” e 48,96m, até o M253, ponto inicial da descrição deste perímetro; Lote 68C - norte: lote 68-D; leste: lote 68-D, separado por estrada vicinal; sul: lote 68-D, separado por estrada vicinal; oeste: lote 68-D, e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M147, situado à margem de uma estrada vicinal, na confrontação com o lote 68D, segue margeando a referida estrada, confrontando com o lote 68D, na distância de 36,29m, até o M144, situado na bifurcação com outra estrada vicinal; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com o lote 68D, na distância de 21,26m, até o M145; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 68D, com os seguintes azimutes e distâncias: 348º15’21”e 38,94m, até o M146; 78º17’36’ e 20,97m, até o M147, ponto inicial da descrição do perímetro; Lote 14F –...

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