DECRETO Nº 53879, DE 08 DE ABRIL DE 1964. Complementa o Decreto 50.332, de 10 de Março de 1961, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.879, de 8 de abril de 1964.

Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da constituição;

E tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 e no Decreto nº 50.332, de 10 de março de 1961;

decreta:

Art. 1º

A criação ou a extinção de cada serviço de propaganda e Expansão Comercial (SEPRO) será determinada mediante Portaria do Ministério de Estado das Relações Exteriores.

§ 1º Em casos excepcionais, quando comprovada a necessidade de aumento de campo de ação de um êsse serviço, mediante portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, poderá ter uma Agência no país onde estiver sediado.

§ 2º A agência ficará subordinada ao SEPRO a que pertencer.

Art. 2º

Os SEPRO serão localizadas nas cidades de maior importância comercial do país de que se tratar.

Art. 3º

O chefe de cada SEPRO será designado pelo Ministro de Estado das relações Exteriores dentre os Ministros para Assuntos Econômicos ou dentre os funcionários da Carreira de Diplomata, ficando responsável, em matéria administrativa e financeira, perante a Secretaria de Estado das Relações Exteriores diretamente, perante a missão...

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