DECRETO Nº 67974, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970. Declara Caduco o Decreto 39.882, de 3 de Setembro de 1956.

DECRETO Nº 67.974, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 39.882, de 3.9.1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 1.569-41,

Decreta:

Artigo único Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil oitocentos e oitenta e dois (39.882), de três (3) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Rodolpho Victor Tietzrmann, o direito de...

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