Decreto do Conselho de MInistro nº 330 de 13/12/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA FAIXA DE TERRA NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE QUE TRATA O DECRETO 47678, DE 20 DE JANEIRO DE 1960, E AUTORIZA A RIO LIGHT SA - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E CARRIS A PROMOVER A SUA DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO Nº 330, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

Declara de utilidade pública faixa de terra necessária à construção da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 47.676, de 20 de janeiro de 1960, e autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris a promover a sua desapropriação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, tendo em vista, o disposto do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a faixa de terra com a extensão de 8,253 km e a largura de 30,00m; situada no 2º Distrito do Município de Barra Mansa, destinada a passagem da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 47.676, de 20 de janeiro de 1960, entre a estação receptora de Saudade e a localidade de Pombal, cuja planta geral sob os números 69.977-1A, 69.977-2, 69.977-3, 69.977-4, 69.977-5A, 69.977-6A, 69.977-7A, 69.977-8 e 69.977-9, foi aprovada pelo Ministro das Minas e Energia.

§ 1º - A. discriminação das glebas compreendidas na referida faixa é a seguinte:

Gleba nº 1 - Área de 44.310,00m² (quarenta e quatro mil trezentos e dez metros quadrados), de propriedade de Aristides Ferreira, ou de quem de direito.

Gleba nº 2 - Área de 27.846,00m² (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), de propriedade Joaquim Pereira de Novaes, ou de quem de direito.

Gleba nº 3 - Área de 47.268,00m² (quarenta e sete mil duzentos e sessenta e oito metros quadrados), de propriedade de José Rodrigues da Fonseca ou de quem de direito.

Gleba nº 4 - Área de 62.352,00m² (sessenta e dois mil trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), de propriedade de Dupont do Brasil S.A. ou de quem de direito.

Gleba nº 5 - Área de 65.812,80m² (sessenta e cinco mil oitocentos e doze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade de Francisco Vilela, ou de quem de direito.

§ 2º - Se vier a ser apurada alguma divergência entre a discriminação feita no parágrafo das glebas, compreendidas na faixa caracterizada na planta geral sob os números 69.977-1A - 69.977-2 - 69.977-3 - 69.977-4 - 69.977-5A - 69.977-6A - 69.977-7A - 69.977-8 e 69.977-9, a concessionária submeterá à aprovação do Ministro das Minas e Energia as plantas parciais que forem necessárias para a efetivação das providências determinadas no...

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