Decreto do Conselho de MInistro nº 134 de 10/11/1961. FIXA PREÇOS BASICOS MINIMOS PARA O FINANCIAMENTO OU AQUISIÇÃO DO ALGODÃO DA REGIÃO MERIDIONAL DO PAIS, DA SAFRA DE 1961-1962.

DECRETO Nº 134, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961.

Fixa os preços básicos mínimos para o financiamento ou aquisição do algodão da região Meridional do País, da safra de 1961-62.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Fica assegurado ao algodão da região Meridional do País, da safra de 191-62 a garantia de preços mínimos prevista na Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, nas seguintes condições:

  1. preços para o algodão em pluma, por arroba de 15 quilos, com fibra de 28 a 30 milímetros, acondicionado em fardo de densidade média nunca inferior a quatrocentos quilos por metros cúbicos; amarrados com seis ou mais fitas de aço, podendo uma ser emendada, pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e nos portos do País para as demais regiões, de acôrdo com a padronização oficial do Ministério da Agricultura, baixada pelo Decreto nº 43.427, de 26 de março de 1958:

    Tipos

    Cr$

    3 ........................................................................................................................................

    2.424,10

    4 ........................................................................................................................................

    2.379,40

    4/5 .....................................................................................................................................

    2.312,40

    5 (Base) ............................................................................................................................

    2.234,20

    5/6 .....................................................................................................................................

    2.156,00

    6 ........................................................................................................................................

    2.059,90

    6/7 .....................................................................................................................................

    1.957,20

    7 ........................................................................................................................................

    1.867,80

    7/8 .....................................................................................................................................

    1.791,80

    8...

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