Decreto do Conselho de MInistro nº 134 de 10/11/1961. FIXA PREÇOS BASICOS MINIMOS PARA O FINANCIAMENTO OU AQUISIÇÃO DO ALGODÃO DA REGIÃO MERIDIONAL DO PAIS, DA SAFRA DE 1961-1962.
DECRETO Nº 134, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961.
Fixa os preços básicos mínimos para o financiamento ou aquisição do algodão da região Meridional do País, da safra de 1961-62.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
Decreta:
Fica assegurado ao algodão da região Meridional do País, da safra de 191-62 a garantia de preços mínimos prevista na Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, nas seguintes condições:
-
preços para o algodão em pluma, por arroba de 15 quilos, com fibra de 28 a 30 milímetros, acondicionado em fardo de densidade média nunca inferior a quatrocentos quilos por metros cúbicos; amarrados com seis ou mais fitas de aço, podendo uma ser emendada, pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e nos portos do País para as demais regiões, de acôrdo com a padronização oficial do Ministério da Agricultura, baixada pelo Decreto nº 43.427, de 26 de março de 1958:
Tipos
Cr$
3 ........................................................................................................................................
2.424,10
4 ........................................................................................................................................
2.379,40
4/5 .....................................................................................................................................
2.312,40
5 (Base) ............................................................................................................................
2.234,20
5/6 .....................................................................................................................................
2.156,00
6 ........................................................................................................................................
2.059,90
6/7 .....................................................................................................................................
1.957,20
7 ........................................................................................................................................
1.867,80
7/8 .....................................................................................................................................
1.791,80
8...
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