Decreto do Conselho de MInistro nº 499 de 15/01/1962. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO CREDITO ESPECIAL ABERTO PELO DECRETO 420, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961.

DECRETO Nº 499, DE 15 DE JANEIRO DE 1962.

Dispõe sôbre a aplicação de crédito especial aberto pelo Decreto número 420, de 26 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, item III, do Ato Adicional;

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, autorizou o Poder Executivo a abrir pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRAS) o crédito especial de Cr$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília;

CONSIDERANDO que o mencionado crédito foi aberto pelo Decreto número 420, de 26 de dezembro de 1961,

CONSIDERANDO, porém, que o Poder Executivo, pelo Decreto nº 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, revogou o Decreto nº 43.710, de 15 de maio de 1958, que criou, na Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRAS), passando ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem encargos atribuídos à referida Comissão;

CONSIDERANDO, mais, que seria desaconselhável reorganizar a extinta Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília;

CONSIDERANDO que ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem compete, por fôrça do art. 2º do Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, “executar ou fiscalizar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, especificações, orçamento, locação, construção, reconstrução e melhoramentos das estradas compreendidas no Plano Rodoviário Nacional, inclusive pontes e demais obras complementares” (alínea a), bem como “conservar permanentemente as estradas federais” (alínea b);

CONSIDERANDO que a ligação rodoviária Brasília-Belém é integrada pelo trecho da rodovia BR-14, que se desenvolve entre as interseções com a BR-41 (Jaraguá, GO) e a BR-22, nas proximidades de Guamá (PA);

CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 368, de 15 de dezembro de 1961, foi criada, no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Comissão Especial de Construção da Ligação Rodoviária Brasília-Belém;

DECRETA:

Art. 1º

A aplicação dos recursos referentes ao crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros)...

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