Decreto do Conselho de MInistro nº 463 de 05/01/1962. AUTORIZA A EMPRESA FORÇA E LUZ IBERO AMERICANA SA A CONSTRUIR LINHA DE TRANSMISSÃO E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

DECRETO Nº 463, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Ibero Americana S.A., a construir linha de transmissão e sistema de distribuição.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

fica autorizada a Emprêsa Fôrça e Luz Ibero Americana S.A., a construir uma linha de transmissão da Usina de Santa Rita, distrito de Pucidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, até ao distrito de Macuco, município de Cordeiro, no referido Estado e a estabelecer, nesse distrito, sistema de distribuição.

§ 1º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas pelo Ministro das Minas e Energia, as características técnicas das instalações.

§ 2º a referida linha se destina a abastecer de energia o distrito de Macuco, município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A presente autorização fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º

Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

I - Submeter à aprovação do Ministério das Minas e Energia em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos relativos a linha de transmissão e ao sistema de distribuição.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que lhe forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

O presente decreto entra em vigor...

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