DECRETO Nº 64093, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969. Retifica o Artigo 1 do Decreto 62.071, de 5 de Janeiro de 1968.

DECRETO nº 64.093, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 62.071, de 5 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número sessenta e dois mil e setenta e um (62.071), de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Mineração Nacional Mina S.A. a concessão para lavrar cassiterita, djalmaita, tantalita e columbita em terrenos de Objar José de Castro, Joaquim Martins de Oliveira, Joaquim Martins de Macedo e José Sebastião de Souza, nos lugares denominados Tanque, Fumal e Lagoinha, distrito e município de São Tiago, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares e quarenta e cinco ares (56,45 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setenta e três metros (73m), no rumo verdadeiro este (E) do marco número cinco (5) da área descrita no decreto de lavra número quarenta e nove mil duzentos e trinta (49.230) de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960) e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); setenta metros (70m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); setenta metros (70m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N), sessenta metros (60m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); sessenta metros (60m), oeste (W); cem metros (100 m), norte (N); setenta metros (70 m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); cento e oitenta metros (180 m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); cento e dez metros (110m), norte (N); cento e noventa metros (190m), este (E); duzentos e setenta metros (270m), sul (S); cento e dez metros (110m); este (E); cento e vinte...

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