DECRETO Nº 66916, DE 20 DE JULHO DE 1970. Declara Caduco o Decreto 30.571, de 21 de Fevereiro de 1952.

decreto nº 66.916, de 20 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 30.571, de 21 de fevereiro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único Fica declarado caduco o Decreto número trinta mil quinhentos e setenta e um (30.571), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) que concedeu ao cidadão brasileiro Bertoldo Hey o direito de lavrar água mineral em terrenos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT