DECRETO Nº 99402, DE 19 DE JULHO DE 1990. Dispõe Sobre os Efetivos do Exercito a Vigorarem em 1990.

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DECRETO N° 99.402, DE 19 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Os efetivos de Oficiais‑Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

Serviços

Posto

Combatente

Engenheiros

Militares

Soma

Intendência......................Médicos

General‑de‑

Exército 13 - - - 13

Genera‑

de‑Divisão 35 1 1 3 40

General‑

de‑Brigada 72 4 3 9 88

Total 120 5 4 12 141

II - Oficiais de Carreira

OBS: TABELA NÃO DISPONÍVEL, VER PÁG. 2608 DA COL.LEIS REP.FED. BRASIL, BRASÍLIA, 182(4), JUL./AG0.1990

III - Oficiais Temporários

Serviços

Posto

Armas e

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

QEM

R CORE

(Art.31)

Soma

QMB

04

12

03

04

-

-

04

37

Capitão

10

  1. Tenente

    891

    293

    481

    226

    79

    20

    01

    250

    2.241

  2. Tenente

    1.295

    301

    551

    272

    80

    55

    16

    466

    3.036

    Total

    2.196

    598

    1.044

    501

    163

    75

    17

    720

    5.314

    IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

    Graduação

    Carreira

    Temporários

    Soma

    QMS QE

    Subtenentes 3.329 - - 3.329

  3. Sargentos 3.344 - - 3.344

  4. Sargentos 8.751 - - 8.751

  5. Sargentos 9.609 3.500 13.938 27.047

    Total 25.033 3.500 13.938 42.471

    V - Taifeiros, Cabos e Soldados

    Especificação

    Núcleo‑Base

    EF Variável

    Soma

    Mor

    44

    -

    44

    Tarifeiros

  6. - Classe

    328

    -

    328

  7. Classe

    528

    -

    528

    Soma

    900

    -

    900

    Cabos

    25.037

    11.806

    36.843

    Soldados

    51.339

    47.579

    98.918

    Total

    77.276

    59.385

    136.661

    VI - Total Geral dos Efetivos

    Especificação

    Quantidade

    Oficiais‑Generais

    141

    Carreira

    13.153

    Oficiais Temporários

    5 314

    Soma

    18.467

    Carreira

    28.533

    Subtenentes Temporários

    e Sargentos

    13.938

    Soma

    42.471

    Taifeiros

    900

    Cabos e Soldados

    135.761

    Total

    197.740

    Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército em até 15%, nos postos e graduações para atender às flutuações decorrentes de administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2°

Ficam revogados os...

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