Decreto Legislativo nº 16 de 26/05/1970. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969, QUE DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3, LETRA A DO DECRETO-LEI 667, DE 2 DE JULHO DE 1969, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.072, de 30 de dezembro de 1968, que dá nova redação ao art. 3º, letra a, do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.072, de 30 de dezembro de 1969, que dá nova redação ao art. 3º, letra a, do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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