Decreto Legislativo nº 19 de 26/05/1970. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970, QUE DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 43 DO DECRETO-LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, ALTERADO PELO DECRETO-LEI 900, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.093, de 17 de março de 1970, que dá nova redação ao art. 43, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.093, de 17 de março de 1970, que dá nova redação ao art. 43, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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