Decreto Legislativo nº 19 de 26/05/1967. APROVA O TEXTO DO DECRETO LEI 319, DE 27 DE MARÇO DE 1967, QUE PRORROGA O PRAZO PARA COBRANÇA E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS SOBRE OS DERIVADOS DE PETROLEO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 19, de 1967.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo.

Art. 1º

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados do petróleo.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1967.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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