DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 26 DE MAIO DE 1967. Aprova o Texto do Decreto Lei 319, de 27 de Março de 1967, que Prorroga o Prazo para Cobrança e Recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias Sobre os Derivados de Petroleo.

Localização do texto integral

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 19, de 1967.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo.

Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados do petróleo.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de...

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