Decreto Legislativo nº 20 de 13/05/1971. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO N° 20, DE 1971.

Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.136, de 7 de dezembro de 1970.

Artigo Único

É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.136, de 7 de dezembro de 1970, que ”altera a legislação pertinente ao imposto sobre produtos industrializados”.

Senado Federal, em 13 de maio de 1971

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 14-5-71.

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