Decreto Legislativo nº 24 de 13/05/1971. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.153, DE 1 DE MARÇO DE 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1971.

Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.153, de 1° de março de 1971.

Artigo Único

É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.153, de 1° de março de 1971, que “altera a redação do artigo 9° do Decreto-Lei n° 401, de 30 de dezembro de 1968”.

SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O. de 14-5-71.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT