Decreto Legislativo nº 9 de 09/04/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.706, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979, QUE 'ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.468, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977, MODIFICADA PELO DECRETO-LEI 1.647, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978, REGULANDO A TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA PARA PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, que “altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificada pelo Decreto-lei nº 1.647, de 18 de dezembro de 1978, regulando a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, que “altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificado pelo Decreto-lei nº 1.647, de 18 de dezembro de 1978, regulando a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 09 de abril de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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