Decreto nº 1.748 de 19/12/1995. ALTERA O REGULAMENTO PARA O CORPO AUXILIAR FEMININO DA RESERVA DA MARINHA, APROVADO PELO DECRETO 95.660, DE 25 DE JANEIRO DE 1988.

DECRETO Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.662, de 9 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................

  1. obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco.

................................................................................................................................................

Art. 22 .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

  1. mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Avaliação de Desempenho na Função Atual" com grau igual ou superior a cinco.

...................................................................................................................................................“

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor...

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