Decreto nº 11.341 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.341, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – cinco CCE 1.17;

II – quatorze CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – quarenta e quatro CCE 1.13;

V – quarenta e dois CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – um CCE 1.07;

VIII – um CCE 1.05;

IX – onze CCE 2.13;

X – dois CCE 2.10;

XI – um CCE 3.10;

XII – três FCE 1.15;

XIII – vinte e seis FCE 1.13;

XIV – trinta e cinco FCE 1.10;

XV – uma FCE 1.09;

XVI – dezoito FCE 1.07;

XVII – três FCE 1.05;

XVIII – uma FCE 2.13;

XIX – uma FCE 2.10; e

XX – uma FCE 3.10.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 4º

Ficam revogados:

I – o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021;

II – os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.254, de 9 de novembro de 2022:

  1. art. 2º e art. 3º; e

  2. Anexo II e Anexo III.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Esther Dweck

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