Decreto nº 11.435 de 10/03/2023. Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
DECRETO Nº 11.435, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010,
DECRETA:
O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.
Compete ao Conselho de Administração:
I – aprovar diretrizes para o planejamento estratégico da Suframa;
II – aprovar os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos:
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nos art. 7º e art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;
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no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975;
III – estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação dos projetos a que se refere o inciso II;
IV – estabelecer parâmetros e critérios para a elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos da Suframa;
V – aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso IV;
VI – aprovar as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Suframa, incluída a definição das alçadas decisórias;
VII – deliberar sobre os relatórios semestrais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa;
VIII – aprovar a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna da Suframa previamente ao encaminhamento à Controladoria-Geral da União, nos termos do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
IX – aprovar o plano anual de atividades de auditoria interna da Suframa;
X – orientar a gestão da Suframa e solicitar informações sobre atos e contratos; e
XI – aprovar e alterar, por maioria simples, o seu regimento interno.
O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares:
I – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria...
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