Decreto nº 11.468 de 05/04/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. cinco CCE 1.15;

  2. quatro CCE 1.14;

  3. quinze CCE 1.13;

  4. um CCE 1.10;

  5. um CCE 1.09;

  6. cinco CCE 1.07;

  7. três CCE 2.13;

  8. dezessete CCE 2.10;

  9. dois CCE 2.06;

  10. três CCE 3.10; e

  11. nove FCE 1.05; e

    II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades:

  12. dois CCE 2.05;

  13. seis FCE 1.15;

  14. duas FCE 1.14;

  15. vinte e nove FCE 1.13;

  16. dezenove FCE 1.10;

  17. vinte FCE 1.07;

  18. quatro FCE 2.13;

  19. dezesseis FCE 2.10;

  20. duas FCE 2.07;

  21. três FCE 2.06;

  22. quatro FCE 4.07; e

  23. cinco FCE 4.05.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.

Art. 5º

Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023; e

II – o art. 1º do Decreto nº 11.404, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 27 de abril de 2023.

Brasília, 5 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jader Fontenelle Barbalho Filho

Esther...

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