Decreto nº 3.968 de 15/10/2001. ACRESCE PARAGRAFO AO ARTIGO 6 DO ANEXO I AO DECRETO 2.455, DE 14 DE JANEIRO DE 1998, QUE IMPLANTA A AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP, AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL, APROVA SUA ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

DECRETO Nº 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

Acresce parágrafo ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 3º Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge

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