Decreto nº 32.941 de 03/06/1953. DISPÕE SOBRA A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DA ESCOLA DE AERONAUTICA DO MINISTERIO DA AERONAUTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
decreto nº 32.941, de 3 de junho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Escola de Aeronáutica, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante da Escola de Aeronáutica, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerário-Mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE AERONÁUTICA
Tabela Numérica Especial de Extranumário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Apontador
1
Apontador........
57,60
-
-
1
............................................
19
-
-
1
1
Artífice
16
Artífice..............
68,80
-
-
16
............................................
21
-
-
28
Artífice..............
63,20
-
-
28
............................................
20
-
-
38
Artífice..............
57,60
-
-
38
............................................
19
-
-
82
82
Auxiliar de Aeródromo
16
Aux. de Aeródromo.......
76,00
--
-
13
............................................
22
3
-
11
Aux. de Aeródromo.......
68,80
-
-
14
............................................
21
-
3
27
27
3
3
Observações: O número de funções preenchidas Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 27.
Auxiliar de Artífice
35
Aux.Artífice......
52,40
1
-
17
............................................
18
17
-
1
Aux.Artífice......
48,00
-
-
17
............................................
17
-
16
15
Aux.Artífice......
44,00
-
-
17
............................................
16
-
2
51
51
17
18
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 51.
Auxiliar de Carpinteiro
2
Aux. Carpinteiro.......
52,40
-
-
1
............................................
18
1
-
-
.........................
1
............................................
17
-
1
1
Aux. Carpinteiro.......
44,00
-
-
1
............................................
16
-
-
3
3
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Auxiliar de Eletricista
2
Aux.Eletricista..
57,60
-
-
1
............................................
19
1
-
2
Aux.Eletricista..
52,40
-
-
1
............................................
18
1
-
1
Aux.Eletricista..
48,00
-
-
2
............................................
17
-
1
1
Aux.Eletricista..
44,00
-
-
2
............................................
16
-
1
6
6
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 6.
Auxiliar de Encadernador
2
Aux. Encadernador..
52,40
-
-
2
............................................
18
-
-
2
2
Auxiliar de Envelador
2
Aux. Entelador.
57,60
-
-
2
............................................
19
2
2
Auxiliar de Ferreiro
1
Aux. Ferreiro....
57,60
-
-
1
............................................
19
-
-
1
1
Auxiliar de Lustrador
1
Aux. de Lustrador.........
44,00
-
-
1
............................................
16
-
-
1
1
Auxiliar de Mecânico
10
Aux. Mecânico.
52,40
-
-
4
............................................
18
6
-
-
.........................
-
-
-
4
............................................
17
-
4
2
Aux. Mecânico.
44,00
-
-
4
............................................
16
-
2
12
12
6
6
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.
Auxiliar de Pedreiro
6
Aux. Pedreiro...........
52,40
-
-
3
............................................
18
3
-
-
.........................
-
-
-
3
............................................
17
-
3
2
Aux. Pedreiro...........
44,00
1
-
3
............................................
16
-
1
9
9
3
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.
Auxiliar de Pintor
4
Aux. de Pintor..
57,60
-
-
2
............................................
19
2
-
3
Aux. de Pintor..
52,40
-
-
2
............................................
18
1
-
-
.........................
-
-
-
2
............................................
17
-
2
2
Aux. de Pintor..
44,00
-
-
3
............................................
16
-
1
9
9
3
3
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.
Auxiliar de Soldador
2
Aux. Soldador..
52,40
-
-
2
............................................
18
-
-
2
2
Auxiliar de Torneiro
Auxiliar de Torneiro
2
Aux.Torneiro...
63,20
-
-
2
..........................................
20
-
-
2
2
Auxiliar de Tratorista
2
Aux. Tratorista..
57,60
-
-
1
............................................
19
1
-
4
Aux. Tratorista..
52,40
-
-
2
............................................
18
2
-
-
.........................
-
-
-
2
............................................
17
-
2
1
Aux. Tratorista..
44,00
-
-
3
............................................
16
-
1
1
Aux. Tratorista..
42,00
-
8
3
3
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.
Barbeiro
1
Barbeiro...........
52,40
-
-
1
............................................
18
-
-
1
1
Bombeiro Hidráulico
1
Bombeiro..........
68,80
-
-
-
............................................
21
1
-
2
Bombeiro..........
63,20
-
-
1
............................................
20
1
-
-
.........................
1
............................................
19
-
1
1
Bombeiro..........
52,40
-
-
1
............................................
18
-
-
-
.........................
1
............................................
17
-
1
2
Bombeiro..........
44,00
1
-
2
............................................
16
-
1
6
6
2
3
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
Capoteiro Estofador
2
Capoteiro Estofador.........
57,60
-
-
2
............................................
19
-
-
2
2
Carpinteiro
1
Carpinteiro.......
68,80
-
-
2
............................................
21
-
1
8
Carpinteiro.......
63,20
-
-
3
............................................
20
3
-
1
Carpinteiro.......
57,60
-
-
3
............................................
19
-
2
8
8
3
3
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.
Compositor
1
Compositor.......
76,00
-
-
1
............................................
22
-
-
1
1
Costureiro
1
Costureiro........
52,40
-
-
1
............................................
18
-
-
1
1
Cozinheiro
2
Cozinheiro........
68,80
-
-
2
............................................
21
-
-
2
2
Eletricista
4
Eletricista.........
68,80
-
-
4
............................................
21
-
-
5
Eletricista.........
63,20
-
-
5
............................................
20
-
-
9
9
Encadernador
1
Encadernador..
68,80
-
-
-
............................................
21
1
-
-
.........................
-
-
-
1
............................................
20
-
1
1
Encadernador..
57,60
-
-
1
............................................
19
-
-
2
2
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.
Feitor
3
Feitor................
68,80
-
-
2
............................................
21
1
-
1
Feito...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO