DECRETO Nº 32941, DE 03 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobra a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Escola de Aeronautica do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

decreto nº 32.941, de 3 de junho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Escola de Aeronáutica, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Comandante da Escola de Aeronáutica, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerário-Mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE AERONÁUTICA

Tabela Numérica Especial de Extranumário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Apontador

1

Apontador........

57,60

-

-

1

............................................

19

-

-

1

1

Artífice

16

Artífice..............

68,80

-

-

16

............................................

21

-

-

28

Artífice..............

63,20

-

-

28

............................................

20

-

-

38

Artífice..............

57,60

-

-

38

............................................

19

-

-

82

82

Auxiliar de Aeródromo

16

Aux. de Aeródromo.......

76,00

--

-

13

............................................

22

3

-

11

Aux. de Aeródromo.......

68,80

-

-

14

............................................

21

-

3

27

27

3

3

Observações: O número de funções preenchidas Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 27.

Auxiliar de Artífice

35

Aux.Artífice......

52,40

1

-

17

............................................

18

17

-

1

Aux.Artífice......

48,00

-

-

17

............................................

17

-

16

15

Aux.Artífice......

44,00

-

-

17

............................................

16

-

2

51

51

17

18

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 51.

Auxiliar de Carpinteiro

2

Aux. Carpinteiro.......

52,40

-

-

1

............................................

18

1

-

-

.........................

1

............................................

17

-

1

1

Aux. Carpinteiro.......

44,00

-

-

1

............................................

16

-

-

3

3

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

Auxiliar de Eletricista

2

Aux.Eletricista..

57,60

-

-

1

............................................

19

1

-

2

Aux.Eletricista..

52,40

-

-

1

............................................

18

1

-

1

Aux.Eletricista..

48,00

-

-

2

............................................

17

-

1

1

Aux.Eletricista..

44,00

-

-

2

............................................

16

-

1

6

6

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 6.

Auxiliar de Encadernador

2

Aux. Encadernador..

52,40

-

-

2

............................................

18

-

-

2

2

Auxiliar de Envelador

2

Aux. Entelador.

57,60

-

-

2

............................................

19

2

2

Auxiliar de Ferreiro

1

Aux. Ferreiro....

57,60

-

-

1

............................................

19

-

-

1

1

Auxiliar de Lustrador

1

Aux. de Lustrador.........

44,00

-

-

1

............................................

16

-

-

1

1

Auxiliar de Mecânico

10

Aux. Mecânico.

52,40

-

-

4

............................................

18

6

-

-

.........................

-

-

-

4

............................................

17

-

4

2

Aux. Mecânico.

44,00

-

-

4

............................................

16

-

2

12

12

6

6

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

Auxiliar de Pedreiro

6

Aux. Pedreiro...........

52,40

-

-

3

............................................

18

3

-

-

.........................

-

-

-

3

............................................

17

-

3

2

Aux. Pedreiro...........

44,00

1

-

3

............................................

16

-

1

9

9

3

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

Auxiliar de Pintor

4

Aux. de Pintor..

57,60

-

-

2

............................................

19

2

-

3

Aux. de Pintor..

52,40

-

-

2

............................................

18

1

-

-

.........................

-

-

-

2

............................................

17

-

2

2

Aux. de Pintor..

44,00

-

-

3

............................................

16

-

1

9

9

3

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

Auxiliar de Soldador

2

Aux. Soldador..

52,40

-

-

2

............................................

18

-

-

2

2

Auxiliar de Torneiro

Auxiliar de Torneiro

2

Aux.Torneiro...

63,20

-

-

2

..........................................

20

-

-

2

2

Auxiliar de Tratorista

2

Aux. Tratorista..

57,60

-

-

1

............................................

19

1

-

4

Aux. Tratorista..

52,40

-

-

2

............................................

18

2

-

-

.........................

-

-

-

2

............................................

17

-

2

1

Aux. Tratorista..

44,00

-

-

3

............................................

16

-

1

1

Aux. Tratorista..

42,00

-

8

3

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

Barbeiro

1

Barbeiro...........

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

1

1

Bombeiro Hidráulico

1

Bombeiro..........

68,80

-

-

-

............................................

21

1

-

2

Bombeiro..........

63,20

-

-

1

............................................

20

1

-

-

.........................

1

............................................

19

-

1

1

Bombeiro..........

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

-

.........................

1

............................................

17

-

1

2

Bombeiro..........

44,00

1

-

2

............................................

16

-

1

6

6

2

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

Capoteiro Estofador

2

Capoteiro Estofador.........

57,60

-

-

2

............................................

19

-

-

2

2

Carpinteiro

1

Carpinteiro.......

68,80

-

-

2

............................................

21

-

1

8

Carpinteiro.......

63,20

-

-

3

............................................

20

3

-

1

Carpinteiro.......

57,60

-

-

3

............................................

19

-

2

8

8

3

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

Compositor

1

Compositor.......

76,00

-

-

1

............................................

22

-

-

1

1

Costureiro

1

Costureiro........

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

1

1

Cozinheiro

2

Cozinheiro........

68,80

-

-

2

............................................

21

-

-

2

2

Eletricista

4

Eletricista.........

68,80

-

-

4

............................................

21

-

-

5

Eletricista.........

63,20

-

-

5

............................................

20

-

-

9

9

Encadernador

1

Encadernador..

68,80

-

-

-

............................................

21

1

-

-

.........................

-

-

-

1

............................................

20

-

1

1

Encadernador..

57,60

-

-

1

............................................

19

-

-

2

2

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

Feitor

3

Feitor................

68,80

-

-

2

............................................

21

1

-

1

Feitor................

63,20

-

-

2

...

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