Decreto nº 37.195 de 18/04/1955. REVOGA O DECRETO 29.829 DE 31 DE JULHO DE 1951, E MODIFICA O DECRETO 29.806, DE 25 DE JULHO DE 1951, QUE CRIOU A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.

DECRETO Nº 37.195, DE 18 DE ABRIL DE 1955.

Revoga o Decreto n° 29.829, de 31 de julho de 1951, e modifica o Decreto n° 29.806, de 25 de julho de 1951, que criou a Comissão de Desenvolvimento Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1 ° Fica revogado o Decreto n° 29.829, de 31 de julho de 1951, que modificou a redação do art. 3° do Decreto n° 29.806, de 25 de julho de 1951.
Art. 2 ° O art. 3.° do Decreto n.° 29.806, de 25 de julho 1951, que criou a Comissão de Desenvolvimento Industrial, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3.° A Comissão será constituída :

  1. do Ministro da Fazenda, que será seu Presidente;

  2. do Presidente do Banco do Brasil S.A., que será seu Vice-Presidente;

  3. de um representante de cada um dos seguintes Ministérios: Agricultura, Aeronáutica, Guerra, Marinha, Relações Exteriores, Trabalho, Industria e Comércio, e Viação e Obras Públicas;

  4. de um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas;

  5. do Presidente da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos;

  6. de um representante da Carteira de Exportação e Importação, e um da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, do Banco do Brasil S.A.;

  7. de um representante do Conselho Técnico de Economia Financeira, e um da Comissão de Financiamento da Produção, do Ministério da Fazenda;

  8. do Vice-Presidente da Comissão Central de Preços, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

  9. de dois representantes da Confederação Nacional da Indústria, por esta indicados; e,

  10. de um representante dos órgãos de classe da agricultura.

Art. 3°

Êste Decreto entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134.° da independência e 67.° da República.

João Café Filho

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