Decreto nº 38.678 de 28/01/1956. ALTERA O DEDRETO 37.614, DE 19 DE JULHO DE 1955.

Decreto Nº 38.678, De 28 De jANEIRO de 1956.

Altera o Decreto nº 37.614, de 19 de julho de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19,§ 1º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1954,

Decreta:

Art. 1º

Os Quadros e Tabelas que acompanham o Decreto nº 37.614, de 19 de julho de 1955, passam a vigorar com as alterações constantes dos Quadros e Tabelas anexos a este decreto.

Art. 2º

Fica assegurada aos extranumerários-diaristas que, por força do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, passaram à condição de extranumerários-mensalistas, a diferença entre o valor da referência em que foram enquadrados nas Tabelas constantes do Decreto nº 37.614, de 19 de julho de 1955, e os salários que percebiam, em folha de pagamento, anteriormente à expedição do mencionado decreto.

Parágrafo único. A diferença de salário ora assegurada será absorvida, parcial ou totalmente, quando o beneficiado passar a receber salário superior ao em que foi enquadrado.

Art. 3º

Fica extensivo aos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o disposto na Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

Art. 4º

As funções abaixo relacionadas, constantes da Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista do “Hospital Alcides Carneiro” - 2ª Seção do Orçamento, anexa ao Decreto nº 37.614, de 19 de julho de 1955, passam, com os respectivos ocupantes, a integrar a Tabela Suplementar dos Serviços de Assistência - 2ª Seção do Orçamento, também anexa ao aludido decreto:

I - como função de referencia única:

1 - Auxiliar Administrativo, referencia 25, Alfeu da Costa Gadelha.

1 - Atendente, referencia 18, Ruth Augusta de O. Ribeiro.

1 - Administrador, referencia 26, Daniel Vasconcelos Carvalho.

II - na série funcional de igual denominação:

1 - Escrevente-Dactilógrafo, referencia 20, Maria da Neves Coutinho Queiroz.

Art. 5º

As normas de provimento de cargos, bem como a posse, a fiança, o exercício, a remoção, a substituição, o tempo de serviço, as férias, as licenças, o direito de petição a disponibilidade, a aposentadoria e o regime disciplinar serão regulados em instruções expedidas pelo Presidente do Instituto, observados os princípios da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Parágrafo...

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